Imagem de fundo

O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,

O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,


A

será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.


B

não se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.


C

vincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.


D

tem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.


E

não exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.