Acerca da estabilidade provisória, assinale a alternativa correta.
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 10 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
É constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, não tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, concretizam os efeitos da dispensa antes do benefício previdenciário.
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, visto que é inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.