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A declaração de nulidade do contrato administrativo:

A declaração de nulidade do contrato administrativo:


A

só pode ser declarada até o início das obras.


B

opera a partir do ato declaratório, ressalvando-se o que já foi executado.


C

produz efeito retroativo, desconstituindo os efeitos já produzidos, mas obrigando a Administração a indenizar os prejuízos que o contratante sofreu, desde que a causa da nulidade não lhe seja imputável.


D

só pode ser declarada por decisão judicial.


E

só pode ser declarada em ação civil pública.