O imóvel desapropriado por utilidade pública:
torna-se bem patrimonial e pode ser vendido livremente.
se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual.
integra-se ao patrimônio estatal e não pode ser vendido a particulares, no prazo de quinze anos.
pode ser reivindicado pelo expropriado, caso não seja utilizado, em três anos, para o fim que justificou a expropriação.
não pode ser vendido a outra pessoa, que não o expropriado.