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Determinado servidor obteve, em grau de recurso administrativo, decisão para que seja computado em seu tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio determinado período em que esteve afastado. Com a mudança da gestão administrativa, o novo administrador discordou do entendimento da autoridade anterior e entendeu, por bem, rever esse entendimento, para que o tempo não seja computado para os fins então requeridos. A nova decisão, ainda, pretendia impor a perda de períodos futuros de licença para aqueles servidores que tivessem gozado do benefício agora considerado indevido. Independentemente do acerto da decisão e partindo do pressuposto de que não houve decadência ou prescrição, para implementar a revisão, a nova autoridade
deverá recorrer à esfera judicial, tendo em vista que a decisão judicial imporá sacrifício à esfera jurídica do servidor, sendo necessário juízo imparcial a respeito da questão.
poderá rever unilateralmente e independentemente de processo administrativo o entendimento, caso a decisão anterior seja comprovadamente ilegal.
deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa em regular processo administrativo para revisão da decisão anterior, tendo em vista que a nova decisão impactará a esfera jurídica do servidor requerente.
deverá exercer juízo discricionário sobre a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que, em qualquer dos casos, determine a instauração de processo administrativo para revisão da decisão anterior.
poderá prescindir da instauração de processo administrativo, caso decida por não impor a perda de períodos futuros de licença-prêmio, tendo em vista que o prejuízo imposto ao servidor passaria a ser irrelevante.