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O Governo do Estado do Amazonas, após regular procedimento licitatório, contratou a empresa Engenharia S.A. para a realização de reforma de edifício pertencente ao citado Estado. De acordo com a Lei n° 8.666/93, a empresa Engenharia S.A. fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras em questão até o limite de
75% do valor atualizado do contrato.
25% do valor contratual originalmente fixado, sem atualização.
25% do valor atualizado do contrato.
50% do valor atualizado do contrato.
35% do valor contratual originalmente fixado, sem atualização.