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A extinção do contrato de concessão de serviços públicos, por caducidade,
quando decretada em função de reiterado descumprimento de obrigações contratuais, com multas já aplicadas, prescinde de prévio procedimento administrativo.
é declarada por decreto do Poder Executivo, precedido, necessariamente, de intervenção, durante a qual será concedido à concessionária prazo para regularização da prestação dos serviços.
depende de prévia autorização legislativa, com base nas razões de interesse público para retomada dos serviços.
opera-se, automaticamente, com o advento do prazo contratual, salvo na hipótese de prorrogação para assegurar a continuidade do serviço até a assunção pelo poder público ou nova concessionária.
deve ser precedida da comunicação à concessionária dos descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para correção das falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.