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Dentre as formas de extinção do ato administrativo, estão a revogação e a anulação. Sobre esse tema, está INCORRETO o que se afirma apenas em:
A revogação tem como fundamento o juízo de valor da conveniência e oportunidade do ato administrativo e só pode ser declarada pela Administração Pública.
A anulação tem como fundamento vícios de ilegalidade do ato administrativo e pode ser declarada pela própria Administração, em decorrência do princípio da autotutela.
A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência, pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário e produz efeitos ex nunc.
A revogação e a anulação podem ser declaradas pela Administração, sendo que, na primeira, não produz efeitos retroativos, enquanto que, na segunda, ocorre a retroatividade.
A revogação pressupõe a validade do ato administrativo e não pode ser declarada pelo Poder Judiciário.