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Em relação ao Princípio da Autotutela, pode-se afirmar que:
é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, revogando os atos eivados de ilegalidade e anulando os atos inconvenientes.
a Administração Pública pode rever seus próprios atos, anulando os atos inconvenientes.
a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a análise judicial.
a Administração Pública deve rever seus próprios atos, revogando os atos eivados de ilegalidade.
a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou anulá-los, se inconvenientes e inoportunos, respeitados os direitos adquiridos, independentemente de posterior decisão judicial.