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Em conformidade com a Lei nº 8.429 de 1992, não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Tornar público os atos oficiais.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.