Poderes da Administração Pública.
I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente
as infrações funcionais dos servidores e
demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração.
II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da
função administrativa, sendo plenamente aplicável
aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional
e legislativa.
III. O poder regulamentar pode ser definido como o
que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União,
dos Estados e dos Municípios, de editar normas
complementares à lei, para sua fiel execução.
IV. O poder discricionário consiste na liberdade de
ação administrativa, dentro dos limites permitidos
em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da
finalidade do ato administrativo.