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Procurador do Município, que chamado a opinar, oferece parecer sugerindo a contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Surge pretensão do Tribunal de Contas do Município em responsabilizar o procurador que entendeu pela contratação direta. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, no tocante à vinculação ou não dos pareceres jurídicos e da responsabilização do parecerista, é correto afirmar que:
salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.
cabe responsabilização objetiva do advogado público pelo conteúdo de seu parecer.
quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer, esta manifestação possui natureza jurídica de parecer opinativo.
mesmo em caso de consulta obrigatória, a autoridade pública não se vincula ao parecer.
não há que se falar em parecer vinculante, visto que este efeito só surge das decisões judiciais.