

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas desapropriações:
é cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse do imóvel expropriado.
a imissão na posse não pode ser condicionada a laudo prévio de avaliação, sendo considerado, em caso de alegada urgência, suficiente o depósito realizado pelo expropriante com base no valor cadastral fiscal do imóvel.
a avaliação prévia somente é exigida como condição para a imissão provisória na posse quando se tratar de imóvel residencial.
a avaliação prévia somente é exigida como condição para a imissão provisória na posse quando se tratar de imóvel rural.
em caso de alegada urgência, a imissão provisória na posse do imóvel independe de avaliação judicial prévia, devendo ser depositado valor razoável judicialmente arbitrado para tal finalidade, segundo as regras de experiência comum.