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Acerca do Adicional Noturno, assinale a opção correta:
O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 21 (vinte e uma) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor-hora diurno do valor do vencimento básico do padrão do cargo, a título de adicional noturno.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional noturno será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.
O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o valor- hora acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor-hora diurno do valor do vencimento básico do padrão do cargo, a título de adicional noturno.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional noturno não será devido ao servidor.
O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor- hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora diurno do valor do vencimento básico do padrão do cargo, a título de adicional noturno.