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A Administração Pública cumpriu o procedimento necessário...

A Administração Pública cumpriu o procedimento necessário e, dispensada a licitação, doou um imóvel para uma entidade também integrante da Administração Pública. Algum tempo depois, cessaram as razões que justificaram a sua doação e, portanto, o imóvel doado


A

só poderá retornar ao patrimônio da doadora se houver acordo com a donatária.


B

poderá ser alienado livremente pela entidade donatária.


C

continua a pertencer à donatária, mas não poderá ser alienado sem anuência da doadora.


D

reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.


E

voltará a pertencer à doadora, porque a cessação das razões da doação torna este ato nulo de pleno direito.