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A respeito do Controle Interno e Externo na Administração Pública, é incorreto afirmar:
O objetivo do controle Externo é fiscalizar operações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.
O controle Interno abrange todas as atividades da organização.
Os tribunais de contas dos estados e/ou tribunais de contas dos municípios são órgãos que auxiliam as câmaras Municipais no exercício do Controle Externo.
O controle Interno operacional está relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade.
A ação popular é uma forma de Controle Interno e uma ferramenta para que os cidadãos controlem os atos da administração pública.