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Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigaç...

Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo, isto é, entre pessoa que se obriguem a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)

Sobre “Contrato Administrativo”, marque a afirmação incorreta.


A

Todo contrato – privado ou público – é denominado por dois princípios: o da lei entre as partes (Lex inter partes) e o da observância do pactuada (pacta sunt servanda).


B

Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.


C

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personea. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personea porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.


D

Os contratos administrativos não podem ser de colaboração e de atribuição.


E

O contrato administrativo, geralmente, objetiva a obtenção de uma obra ou serviço público, mas pode ter qualquer outro objeto, consubstanciando obrigação de dar ou fazer. Daí por que na sua conceituação não nos referimos especificamente a obras e serviços, mas aludimos genericamente a “objetivos de interesses públicos”.