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Nos termos do Art. 21, § 2º da Lei 8666/93, o prazo mínimo...

Nos termos do Art. 21, § 2º da Lei 8666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização de uma tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", será de:


A

05 dias.


B

15 dias.


C

30 dias.


D

45 dias.


E

60 dias.