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As Fundações têm um tratamento de posição dicotômica, majoritária distinguindo as fundações públicas e direito privado das fundações de direito público, denominadas de fundações autárquicas. Nesse aspecto, marque a assertiva INCORRETA.
As fundações de direito público não necessitam da instituição de dotar bens para um patrimônio destinado aos objetivos sociais.
As fundações de direito público recebem o influxo das prerrogativas e especificidades das autarquias enquanto pessoa administrativa.
As fundações são entidades sem fins lucrativos e os acréscimos advindos de sua atividade que ultrapassem os custos da sua produção não são considerados lucros, mas sim superávit, necessários ao pagamento de novos custos operacionais.
Os fins das fundações são de caráter social e suas atividades se caracterizam como serviço público.