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O Regime Jurídico dos Contratos Administrativos confere à Administração Pública a prerrogativa de:
rescindi-los, unilateralmente, em qualquer caso.
nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
fiscalizar-lhes a execução, somente em caso de concordância do contratado.
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, independente dos direitos do contratado.
Em regra, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.