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É sabido que o Estado pode criar entidades, dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria de direito público, para desempenhar atividades consideradas próprias e típicas do poder público.
De acordo com as características apresentadas, a forma de descentralização que se mostra mais ADEQUADA é a:
Fundação Pública.
Empresa Pública.
Autarquia.
Sociedade de Economia Mista.