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De todas as entidades da Administração Indireta, a fundação é, sem dúvida alguma, a que tem provocado maiores divergências doutrinárias. No entanto, Maria Sylvia Zanella di Pietro defende como característica exclusiva e inerente das fundações públicas:
O princípio da especialização, que as impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.
A dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada.
O regime semelhante ao das concessionárias de serviços públicos (art. 175 da CF), quanto aos deveres perante os particulares.
O controle acionário exercido por empresa pública ou por sociedade de economia mista.