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De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem direitos e deveres.
Nesse sentido, é direito do administrado
expor os fatos conforme a verdade.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.