A responsabilização objetiva do Estado torna a culpa como...
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A responsabilização objetiva do Estado torna a culpa como...

A responsabilização objetiva do Estado torna a culpa como não pressuposto para sua caracterização, o que desonera, neste aspecto, o lesado quanto a tal evidência. No que diz respeito ao direito de regresso pela Administração Pública, é correto afirmar que:


A

A solução do intento de reparação regressiva pelo Estado pode operar-se pela via administrativa mediante acordo entre as partes — o que não macula o dever de guarda do interesse público — ou pela via judicial.


B

O ingresso judicial de pedido de indenização em caráter regressivo pelo Estado somente ocorrerá nas hipóteses em que não haja logrado êxito na reparação pelas vias administrativas coercitivas, a exemplo de constatada insuficiência patrimonial.


C

A lei ordinária delegou a Constituição Federal competência para legislar acerca dos prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que provoquem prejuízos ao erário, bem como para seu respectivo ressarcimento.


D

Quando necessário o manejo de ação judicial pelo Estado para obtenção da reparação, pela via do regresso, opera-se a inversão do ônus probatório, face ao interesse público do Estado na reconstituição do erário no quantitativo despendido pela sua responsabilização objetiva.