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O ato administrativo que se limita a certificar ou atestar um fato sem se vincular ou manifestar a vontade da Administração são denominados:
Atos enunciativos, da espécie certidão ou atestado.
Atos negociais, da espécie licença.
Atos enunciativos, da espécie parecer.
Atos ordinatórios.