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Foi instaurado processo disciplinar administrativo em desfavor de Tício, funcionário público, em razão de determinada conduta infrativa a ele atribuída. Ao ser instaurado o feito, considerando a possibilidade de o fato também caracterizar ilícito penal, a autoridade processante remeteu cópia ao Ministério Público, o qual ajuizou ação penal em face de Tício. No processo penal, ainda em curso o processo administrativo, Tício foi absolvido pelo Juízo Criminal, ao fundamento de insuficiência de provas quanto à concorrência do réu para a infração penal imputada. Essa decisão judicial
deve prevalecer na esfera administrativa, acarretando o arquivamento do processo administrativo disciplinar por falta de justa causa, sem análise de mérito.
não impede o prosseguimento e julgamento do processo administrativo.
após transitar em julgado, acarreta a conclusão do processo administrativo disciplinar, que será decidido no mérito em favor do acusado.
uma vez transitada em julgado, deve prevalecer na esfera administrativa, acarretando o arquivamento do processo administrativo disciplinar por perda do objeto, sem análise de mérito.