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É dispensável a licitação, EXCETO:
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Quanto houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por entidade privada que tenha sido constituída para esse fim específico.