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No que diz respeito às modalidades de licitação, é CORRETO afirmar:
Não pode a autoridade administrativa, em situação na qual seria aplicável o convite, optar pela realização da concorrência.
O que diferencia o convite, o concurso e o leilão das demais modalidades de licitação é a circunstancia de os primeiros destinarem-se a contratos com finalidade específica e não a quaisquer aquisições de bens ou serviços.
São características do leilão entre outras, poder destinar-se à venda de bens móveis e imóveis e não possuir fase prévia de habilitação.
Tomando como critérios, a complexidade do procedimento administrativo e o valor da contratação a que se destinam, podem ser classificadas, em ordem decrescente estas modalidades: concorrência, convite e tomada de preços.