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Com fundamento na Lei n° 8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo, contudo, a autoridade judicial ou administrativa competente determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, poderá, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com a Lei, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em qualquer caso, dependerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.