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Segundo ALEXANDRINO e PAULO, sobre a definição de ato administrativo, quanto à sua extinção, conclui-se que:
A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.