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O consórcio público deverá prestar as informações necessárias para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados
pelo menos 30 (trinta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 60 (sessenta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 90 (noventa) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 150 (cento e cinquenta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.