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O administrado, nos termos da Lei nº 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo na Administração Pública Federal, tem os seguintes direitos perante esta, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão protelar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, exceto a obtenção de cópias.
ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, quando tiver assistido por advogado.