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Com relação a possibilidade de acumulação de períodos de férias, nos termos da Lei nº 8112/90, é correto afirmar que
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, sem limite máximo, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem ser acumuladas, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, independentemente de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.