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Nos termos da Lei Federal no 9.790/1999, é correto afirmar que
as sociedades comerciais são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma à promoção da assistência social.
o Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão participar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.
as instituições religiosas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma à promoção da assistência social.
a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, somente será perdida, mediante decisão proferida em processo judicial, de iniciativa popular, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.