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De acordo com Capítulo XIII “Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo” da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa) assinale a alternativa INCORRETA:
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
O interessado não poderá renunciar direitos disponíveis.
O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.