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José, servidor público estável, lotado e em exercício na sede do IBGE, localizado em Brasília (DF), foi requisitado para desenvolver suas atividades na Unidade do IBGE localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ). O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informou que esse servidor não está de licença e nem gozando de afastamento legal. Nesse caso, consoante à Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, José terá, no mínimo,
10 (dez) dias e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, porém poderá declinar desses prazos.
12 (doze) dias e, no máximo, 24 (vinte e quatro) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, porém poderá declinar desses prazos.
15 (quinze) dias e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, porém poderá declinar desses prazos.
20 (vinte) dias e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, porém poderá declinar desses prazos.
30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, porém poderá declinar desses prazos.