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Leia o texto a seguir.


O direito administrativo constitui uma seção, qualificada por seu conteúdo, da ordem jurídica total, aquela seção que se refere à administração, que regula a administração. Se introduzirmos nesta acepção brevíssima do conceito de direito administrativo o conceito de administração, o que significa como função de determinados órgãos, o direito administrativo se apresenta como aquela fração da ordem jurídica que deve ser aplicada por órgãos administrativos, isto é, órgãos executivos com competência para fixar instruções ou dever de obedecê-las. Se transpusermos a definição do orgânico ao funcional, poder-se-á definir o direito administrativo como conjunto de normas jurídicas que regulam aquela atividade executiva condicionável pelas instruções, ou - aceitando, por certo, que toda a atividade executiva está composta de funções jurídicas, o conjunto de normas jurídicas que regulam aquelas funções jurídicas determináveis mediante as instruções.


MERKL. Adolf. Teoria general dei derecho administrativo. Granada: Cornares, 2004 apud ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Conceito de direito administrativo. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. (PUC-SP), 1. ed., p. 13, 2017.


Quanto à administração pública indireta, assinale a alternativa correta.


A

As fundações públicas de direito privado devem ser criadas por lei específica.


B

As fundações públicas de direito público devem ser criadas por lei específica.


C

A imunidade tributária recíproca não se estende às fundações.


D

As sociedades de economia podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


E

As empresas públicas só podem explorar diretamente atividade econômica, se tal exploração for necessária à segurança nacional ou relevante para o interesse coletivo, na forma de lei complementar.