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Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Essa afirmação refere-se
à Ação de Improbidade Administrativa.
ao Mandado de Segurança.
ao Habeas Data.
à Ação Popular
ao Mandado de Injunção.