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A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade
objetiva do estado decorrente da prática de ato lícito, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.
civil subjetiva do Estado decorrente de omissão, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.
civil do produtor, em vista do risco inerente à atividade que desenvolve, devendo indenizar os particulares pelos danos sofridos.
objetiva solidária entre o produtor e o Estado, com base na teoria do risco.
objetiva do Estado apenas pelos prejuízos sofridos pela população, cabendo direito de regresso contra os produtores locais.