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A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar com base na Lei n° 8.429/1992, que
estão sujeitos às penalidades desta lei quando praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
se reputa agente público todo aquele que exerce por nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função em instituição pública, desde que por vínculo permanente.
os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e confidencialidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei independentemente do limite do valor da herança.
no caso de lesão a princípio administrativo, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.