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A doutrina administrativista clássica traz os atos administrativos divididos em espécies, nas quais são elencados, dentre outros, os atos enunciativos, os negociais, os ordinatórios, os punitivos e os normativos. Da última espécie – atos normativos – é correto apontar como exemplo:
o regimento interno.
a licença para construção.
a permissão de uso de bem público.
o parecer administrativo.
a concessão de serviço público.