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Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções
apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.
atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.
apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.
remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.