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Os contratos administrativos podem ser rescindidos pelos contratantes nas hipóteses abaixo, exceto:
Por interesse público.
Por supressão do contrato além do limite legal.
Por subcontratação total ou parcial do seu objeto, desde que inadmitidas no edital e no contrato.
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que impeditiva da execução do contrato.
Por atraso superior a 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos pela Administração.