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Considere a seguinte situação hipotética.
Policial militar conduz viatura em deslocamento, com os sinais luminosos de emergência desligados. Apesar disso, ao chegar a um cruzamento sinalizado por semáforo, desconsiderou o sinal vermelho para si e ultrapassou o cruzamento, sem reduzir a velocidade. Tal conduta acabou por provocar a colisão da viatura com um veículo particular, ocasionando danos em ambos os automóveis, além de lesões corporais ao particular que se encontrava conduzindo o outro veículo envolvido no acidente. A Polícia Judiciária Militar passa a investigar os fatos, para verificar a existência de crime e sua natureza, e, paralelamente, na esfera administrativa disciplinar, é instaurada apuração de eventual transgressão disciplinar.
Diante do estabelecido no ordenamento a respeito da responsabilidade administrativa, civil e penal dos militares do Estado de São Paulo, é correto afirmar que, no caso hipotético narrado:
a apuração de eventual transgressão disciplinar deve ser sobrestada até que a denúncia pelo crime de lesões corporais seja oferecida e recebida pelo Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual, quando a apuração administrativa poderá prosseguir.
o policial militar não pode ser responsabilizado penal e administrativamente, pois isso caracterizaria bis in idem, já que o fundamento para a imposição da sanção administrativa disciplinar é o mesmo da sanção penal.
os fatos podem ensejar a responsabilização penal e administrativa policial militar, no entanto, no âmbito administrativo, não lhe pode ser imputada transgressão disciplinar, mas tão somente a infração de trânsito correspondente.
os fatos podem ensejar somente a apuração administrativa de eventual transgressão disciplinar e da indenização dos danos causados ao erário e ao particular, não incidindo, no caso, o crime de lesão corporal culposa, por ausência de previsão específica no Código Penal Militar.
o processo disciplinar pode ser concluído com a imposição de penas disciplinares mesmo que ainda não tenha havido decisão sobre a eventual ação penal relativa às lesões corporais sofridas pelo particular.


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