Acerca da qualificação, pela União, de uma pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público e dos efeitos daí decorrentes, assinale a afirmativa incorreta.
A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público é ato vinculado, que somente será indeferido quando não atendidos os pressupostos legais.
A entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público pode celebrar termo de parceria com o poder público.
Somente pode se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça.
Uma cooperativa de trabalhadores rurais pode se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público.