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O controle externo da Administração Pública do Município de...

O controle externo da Administração Pública do Município de Rosana, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao qual compete:


A

julgar as contas do Prefeito Municipal, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.


B

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para a Municipalidade de Rosana.


C

constatada ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas no âmbito Municipal, aplicar as sanções previstas em lei, entre elas, a multa proporcional ao dano causado ao erário e a inelegibilidade pelo prazo de quatro (4) a oito (8) anos.


D

assinar prazo para que a Municipalidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, sustando, se não atendido, os atos ou contratos eivados de ilegalidade.


E

apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.