

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O controle externo da Administração Pública do Município de Rosana, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao qual compete:
julgar as contas do Prefeito Municipal, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para a Municipalidade de Rosana.
constatada ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas no âmbito Municipal, aplicar as sanções previstas em lei, entre elas, a multa proporcional ao dano causado ao erário e a inelegibilidade pelo prazo de quatro (4) a oito (8) anos.
assinar prazo para que a Municipalidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, sustando, se não atendido, os atos ou contratos eivados de ilegalidade.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.