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Os servidores públicos federais do quadro de pessoal da UFCG são contratados baseados nos princípios do regime jurídico único da Lei 8.112/1990. Sendo assim:
As normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pela UFCG.
As normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho não são de observância obrigatória pela UFCG.
As normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho não são de observância obrigatória pela UFCG, com exceção das NRs 7, 9, 15 e 16 que são indicadas como marcos legais pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio da ON Nº 4/2017 e do Decreto Nº 6.856/2009.
Todas as normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pela UFCG, independente do regime jurídico da Lei 8.112/1990.
As normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pela UFCG, com exceção das NRs 7, 9, 15 e 16 que são indicadas como marcos legais pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio da ON Nº 4/2017.