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Sobre atos administrativos, é correto afirmar:
A autoexecutoriedade é um atributo de alguns atos administrativos que autoriza a execução coercitiva, independente da concorrência da função jurisdicional.
A autoexecutoriedade constitui atributo dos atos administrativos negociais, que, como contratos, dependem da concorrência de vontade do administrado.
A arguição de invalidade de ato administrativo por vícios ou defeitos impede a imediata execução e afasta a imperatividade.
Todos os atos administrativos possuem como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
A administração deverá fazer prova da legalidade do ato administrativo quando sobrevier impugnação pelo destinatário.