São atributos do poder de polícia: vinculariedade, discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e indelegabilidade. O atributo que significa que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial, é denominado:
Discricionariedade.
Autoexecutoriedade.
Vinculariedade.
Coercibilidade.
Indelegabilidade.