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Mário, agente público municipal, agindo de forma negligente, causou dano ao patrimônio do Estado pela prática de peculato culposo, ato configurado como ilícito penal e administrativo. Foi aberto um processo administrativo e judicial para apuração do delito em ambas as esferas.
Por insuficiência de provas quanto a sua participação no fato, Mário foi absolvido das acusações no processo penal, não se configurando o delito penal porque as provas não foram suficientes para a condenação. A administração pública, mesmo ciente da absolvição de Mário, deu continuidade ao processo administrativo por entender que, administrativamente, o ilícito deva ser confirmado.
Opine corretamente:
A Administração agiu corretamente porque as esferas não se confundem, e nem se sobrepõem, contudo, ao final, atenuará a pena a ser aplicada em virtude da decisão judicial favorável.
A administração erra ao dar continuidade ao processo e deverá absolver Mário de todas as acusações, uma vez que a absolvição penal sempre deve prevalecer sobre a instância administrativa, por ser competência do judiciário.
A administração agiu corretamente, pois, a insuficiência de provas que absolveu Mário da autoria não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina como conduta residual a ser apurada. Nessa hipótese, a decisão proferida pela instância penal não obrigará a esfera administrativa.
A administração deverá dar continuidade ao processo, em qualquer hipótese, pois nunca haverá repercussão de um processo judicial sobre o administrativo, uma vez que a autonomia processual é prerrogativa federativa.
A administração deverá dar continuidade ao processo administrativo instaurado e promover a aplicação da pena de ressarcimento a Mário, ainda que não tenha sido verificado dano efetivo ao erário em sua conduta ou não se comprove o dolo ou culpa do agente.